O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo concedeu, de forma liminar, uma providência cautelar interposta por António Pedro Muchanga contra o partido Resistência Nacional de Moçambique (RENAMO).
Esta decisão visa suspender os efeitos de uma resolução que determinava a interrupção indefinida das funções de Muchanga como membro da segunda maior formação política da oposição em Moçambique.
Segundo o despacho da 9ª Secção Cível, a providência cautelar foi apresentada por Muchanga, que contestou a legalidade da medida imposta pela liderança da RENAMO, sob a presidência de Ossufo Momade. No seu pedido, o requerente solicitou não apenas a suspensão imediata do ato que o afastava do partido, mas também que a RENAMO se abstivesse de praticar acções que pudessem limitar os seus direitos enquanto membro da organização.
Muchanga alega que nunca lhe foi instaurado um processo disciplinar formal e que não lhe foi assegurado o direito ao contraditório antes da aplicação da sanção. Além disso, o político manifestou ter tomado conhecimento da decisão através das redes sociais, especificamente numa publicação na página oficial do partido no Facebook. Outrossim, argumenta que o Conselho Jurisdicional da RENAMO não possui a competência estatutária necessária para aplicar sanções dessa natureza.
Ademais, o requerente sustentou que o partido carece de um regulamento disciplinar aprovado que estabeleça os procedimentos, prazos e métodos de notificação aplicáveis aos membros sujeitos a processos disciplinares.
O tribunal, ao analisar os pressupostos de validade e regularidade da instância, bem como os requisitos legais da providência cautelar, decidiu decretar liminarmente a medida, em concordância com o artigo 401 do Código de Processo Civil.
António Muchanga, membro da RENAMO desde Agosto de 1992, tornou-se uma voz crítica da liderança do partido após as eleições gerais de 2024, que classificou como os piores resultados desde a adopção do multipartidarismo no país.



