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Venâncio Mondlane contesta regalias presidenciais com petições na PGR

O Membro do Conselho de Estado, Venâncio Mondlane, apresentou petições à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Provedoria de Justiça, alegando que novos decretos referentes às regalias de antigos Chefes de Estado violam a Constituição e a Lei da Tabela Salarial Única (TSU). 

A ofensiva jurídica foi lançada na segunda-feira, 13 de Abril de 2026, com o objectivo de solicitar a fiscalização da constitucionalidade dos Decretos n.º 9/2026 e n.º 6/2026.

Mondlane contesta o que considera ser um “secretismo” em torno de uma tabela privativa de ajudas de custo e a criação de benefícios financeiros que não têm respaldo legal na TSU. A primeira parte de sua contestação concentra-se nos artigos 13 e 14 do Decreto n.º 9/2026, afirmando que o Presidente da República dispõe de uma tabela de ajudas de custo distinta daquela que se aplica aos demais servidores públicos.

No seu requerimento, Mondlane expressa preocupação com a confidencialidade do documento, afirmando que “não existe qualquer norma legal que justifique ou autorize tal secretismo.” Ele exige que a PGR determine a divulgação pública desta tabela, em nome da transparência administrativa.

Uma das alegações mais graves apresentadas por Mondlane refere-se à concessão de um suposto “subsídio de férias” ao antigo Presidente e seus familiares, disfarçado como ajudas de custo por um período de 30 dias. O documento destaca que a Lei n.º 5/2022 (Lei da TSU) proíbe a atribuição de suplementos não expressamente previstos, e que, na função pública de Moçambique, não existe o subsídio de férias para esses cargos, mesmo que dissimulado.

Além disso, Mondlane argumenta que o Decreto n.º 6/2026 equipara integralmente o vencimento do antigo Presidente ao do Presidente em exercício, rompendo com o nível de referência da TSU. Ele defende que, ao aprovar estas novas regalias mediante decreto, o Conselho de Ministros invadiu a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República, afirmando que apenas o Parlamento pode definir ou alterar os direitos dos titulares de órgãos de soberania, conforme o artigo 178 da Constituição da República de Moçambique (CRM).

“O Conselho de Ministros violou o princípio da separação de poderes ao criar novas regalias que só a Assembleia da República pode definir”, salienta o documento.

As petições solicitam que o Procurador-Geral e o Provedor de Justiça, Dr. Isac Chande, submetam o caso ao Conselho Constitucional para a declaração formal de inconstitucionalidade. Cópias do documento foram também enviadas às bancadas parlamentares da FRELIMO, PODEMOS, RENAMO e MDM, com o intuito de que sejam consideradas para eventual responsabilização política.

Até o momento, a Presidência da República e o Conselho de Ministros não emitiram qualquer comentário oficial sobre as alegações apresentadas por Mondlane. A situação levanta questões importantes sobre a transparência e a legalidade das decisões políticas em relação às regalias dos ex-chefes de Estado, bem como o papel das instituições na fiscalização da conformidade constitucional em Moçambique.

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