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CIP exige fim de cargos vitalícios na justiça moçambicana

O Centro de Integridade Pública (CIP) manifestou a necessidade urgente de que a legislação moçambicana estabeleça limites para a renovação do mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Supremo (TS). 

Em uma análise recente, a organização destacou que a actual Lei da Organização Judiciária (LOJ) permite que estes cargos sejam exercidos de forma quase vitalícia, dependendo apenas da “confiança política” do Chefe de Estado.

Ao contrário do que ocorre no Conselho Constitucional (CC), no Tribunal Administrativo (TA) ou na Procuradoria-Geral da República, onde existem critérios claros para a continuidade dos dirigentes, a alta hierarquia judicial parece operar em um vazio legal. O CIP argumenta que essa situação compromete não apenas o princípio da independência judicial, mas também cria um clima de desconfiança em relação à actuação dos tribunais em casos de natureza política sensível.

A preocupação expressa pelo CIP é sustentada por exemplos históricos e contemporâneos que evidenciam a longevidade das funções no Tribunal Supremo. Mário Mangaze, por exemplo, ocupou a presidência da instância judicial máxima por 21 anos, entre 1988 e 2009. Actualmente, Adelino Muchanga está no cargo desde 2014 e cumpre o seu terceiro mandato, sem qualquer impedimento legal que limite novas renovações.

No seu relatório, o CIP ressalta que a ausência de limites para os mandatos não favorece o mérito e prioriza a manutenção de privilégios e prestígio pessoal em detrimento da aplicação imparcial da justiça. A organização defende que a limitação de mandatos reduz a probabilidade de captura do órgão judicial por interesses diversos, especialmente políticos.

Apesar dos debates recentes sobre a reforma do sistema judiciário, realizados em Dezembro de 2025 no âmbito do diálogo nacional, o CIP criticou a omissão da questão dos mandatos pela Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE). Para a organização, discutir a transparência no sector sem abordar a influência do poder político sobre os altos cargos da magistratura representa uma oportunidade perdida para uma reforma estrutural significativa.

O CIP apela, portanto, para uma revisão célere do artigo 53 da LOJ, sugerindo que Moçambique tome como exemplo países como Cabo Verde, onde nenhum cargo de designação política pode ser exercido de forma vitalícia. A proposta visa garantir a independência do sistema judiciário e assegurar que a justiça seja administrada com imparcialidade e integridade.

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