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Ministério Público de Moçambique acusa dirigentes do INSS de desvio milionário

O Ministério Público da República de Moçambique (PGR) acusou altos dirigentes do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de desvio de mais de 433 milhões de meticais, que correspondem a aproximadamente 6,7 milhões de dólares.

Em Abril do ano corrente, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic), em colaboração com o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), efectuou a detenção do Director-Geral do INSS, Joaquim Siúta; do Director Financeiro, Jaime Nhavene; do chefe de aquisições do INSS, José Chidengo; e de um empresário identificado como Aboobacar Sumaila.

Este caso envolve um total de sete acusados, indiciados por crimes de desvio de fundos, má gestão, corrupção activa e conluio criminoso.

Segundo o Relatório Anual da PGR, apresentado na quarta-feira pelo Procurador-Geral, Américo Letela, à Assembleia da República, o esquema de corrupção iniciou com a assinatura de dois contractos de prestação de serviços, no valor de 48,5 milhões de meticais, com uma empresa de Aboobacar Sumaila.

No entanto, ao invés de pagar o valor acordado ao prestador de serviços, os gestores do INSS efectuaram um pagamento superior ao contratado, causando uma perda de aproximadamente 433 milhões de meticais. “O montante foi creditado na conta da empresa contratada e, imediatamente depois, transferido para as contas dos gestores referidos”, afirmou a PGR.

O relatório não especifica a natureza dos serviços contratados pelo INSS, mas é conhecido que Aboobacar Sumaila opera no sector das artes gráficas e dos meios de comunicação social.

Além disso, a PGR revelou que a detenção de funcionários do Tribunal Administrativo, entidade responsável pela fiscalização da legalidade das despesas públicas em Moçambique, está relacionada com subornos que exigiam para facilitar procedimentos de registo ou para a emissão de vistos.

Segundo o relatório, o pessoal do Tribunal chamava ilegalmente os utentes para exigir subornos equivalentes a 10% das taxas a serem pagas como condição para a entrega de arquivos já processados.

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